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IRRF s/adiantamento salarial

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:38

Bom Dia Colegas,
tenho uma empresa que eu faço folha de adiantamento e ela gera IRRF dos funcionários, porem na folha do mês eu desconto este adiantamento e mais alguma vale em $$$ que dei pra ele,
Este vale em $$$ deveria de alguma forma ser base pro IRRF ?

Alex Bosco Bertol

Alex Bosco Bertol

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:45

Até onde eu sei, o adiantamento não gera IRRF, pois quando gera é sobre a folha, o adiantamento é apenas uma antecipação do salário, então é só gerar o IRRF sobre a folha normal e o adiantamento somente descontar do valor que ele tem a receber.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:48

Você pode contatar o suporte para tirar o desconto do IRRF no adiantamento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:52

Alex, Rafael,
o IRRF das minhas empresas é feito por caixa, então, no 5º dia util eu pago o salario e no dia 20 o adiantamento, quando vou fazer o adiantamento recalculo tudo novamente e diminuo o IRRF pago na folha o que sobrar eu faço uma guia de IRRF.

Voces tem este embasamento de que não tem obrigatoriedade do desconto do IRRF no adiantamento ? preciso pra bater as informações aqui no escritório,
obrigado

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 10:59

Tatiana,

Bom Dia,

O Correto é descontar IRRF no adiantamento, pois o IRRF é tributado com base no regime caixa, e não competência como o INSS por exemplo.

Então você deve fazer como falou anteriormente recalcula o IRRF no dia 20, abatendo o que foi retido no quinto dia util.

Att

Marco

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:09

Marco Aurelio Azevedo Ebert
oi, isso eu faço, a duvida é, durante o mes o funcionário recebe outro "vale"e na folha eu desconto o adiantamento e vales diversos,
quero saber se este vales diversos terá IRRF ? ele não entrou na folha de adiantamento, foi dado bem depois que eu havia rodado os adiantamento

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:24

Entendi Tatiana .

Mas entendo que a regra é mesma, pois o tributação do IRRF é com base no recebimento de valores na fonte, o nome "vale" ou " adiantamento ", independe, o problema é operacionalizar isso !

Mas é assim que é feito por exemplo para RPA, se o autonomo prestar serviço 10 dias difererentes de serviço na mesma empresa, deve ser feito recálculo desse IRRF, a cada RPA emitida.

Marco

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:55

Bom dia Tatiana,

Concordo com o Marco Aurélio, qualquer valor que o funcionário receba no mês entrará como base para IRRF, se fez o adiantamento mensal e depois é dado um "vale", o correto é recalcular o IRRF.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:33

Boa tarde Tatiana

Vamos dar um exemplo de um funcionário que ganha R$4000,00.

Digamos que vc conceda 50% de adiantamento(2000,00) no dia 15.
A base cálculo para IRRF será 2000,00 do pagamento (dia 5) + 2000,00 do adiantamento (dia 15).
Calcula IRRF sobre 4000,00. O valor que der vc desconta o valor fixo da tabela + o IRRF descontado dia 05.
A diferença deverá ser recolhida no dia 20 do mês seguinte.

Na folha de pagamento no final do mês.
A base cálculo para IRRF será 4000,00 - 2000,00 do adiantamento.
Calcula IRRF sobre 2000,00. O valor que der vc desconta o valor fixo da tabela.

Espero ter ajudado

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