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DSR - feriados

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:40

Boa Tarde,

Considerando que a semana trabalhista é de segunda a domingo, é verídico que o desconto de DSR de uma falta seja ref. a semana subsequente?
Por exemplo, falta no dia 19/05/2016 e nessa semana seria apenas um DSR do dia 22/05, mas considerando a hipótese que o desconto seja da semana seguinte, eu iria descontar 2 DSR porque dia 26 é feriado e dia 29/05 é domingo. O que seria o correto?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:46

É isso mesmo Aline.


(Decreto 27048/1949 – art. 11º)
A semana inicia-se sempre na Segunda-Feira e finaliza-se no Domingo.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:47

Aline ,

Estabelece o artigo 6° da Lei n° 605/49 que não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Ainda nos termos do artigo 11, § 4°, do Decreto n° 27.048/49, para efeito do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso semanal remunerado.

Assim, se em uma determinada semana trabalhista (entre segunda-feira a domingo) o empregado deixou de cumprir integralmente sua jornada, ele perderá, além da remuneração correspondente ao período da ausência injustificada, também a remuneração do DSR da semana seguinte (também entre segunda-feira a domingo), e se nessa semana na qual deve haver o desconto do repouso semanal remunerado houver algum feriado, o empregado perderá também a remuneração referente ao feriado.


Eu sigo esta corrente. Desconto sempre na semana subsequente a falta.

Espero ter ajudado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:00

Carlos e Andréia...

Na verdade pode sim descontar o feriado, tendo em vista que o desconto se refere sempre á semana seguinte, porém deve-se analisar se o mesmo é PONTO FACULTATIVO ou de fato FERIADO NACIONAL. Se for nacional, o desconto pode ser feito.

Art 11. DECRETO Nº 27.048 DE 12 DE AGOSTO DE 1949.



Respondendo a pergunta da Aline...

Neste caso será apenas 1, pois dia 26/05 é ponto facultativo e não feriado Nacional.



Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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