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dúvidas apuração de horas extras

Calismar Rodrigues Pires

Calismar Rodrigues Pires

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:14

Bom dia a todos!
Estou com dúvida na apuração de horas extras da jornada abaixo, considerando 44 horas semanais e o mês de maio/2016.
Conto com a vossa ajuda e desde já antecipo agradecimento.

DIA
02-2ª 08:00-11:00-12:00-18:00 (30 min lanche)
03-3ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lache)
04-4ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lache)
05-5ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lache)
06-6ª 06:45-11:00-12:00-16:00

Gerou 02:00 horas extras nessa semana

09-2ª 08:00-11:00-12:00-18:00 (30 min lanche)
10-3ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lache)
11-4ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lache)
12-5ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lache)
13-6ª 06:45-11:00-12:00-16:00

Gerou 02:00 horas extras nessa semana

16-2ª 08:00-11:00-12:00-18:00 (30 min lanche)
17-3ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lache)
18-4ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lache)
19-5ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lache)
20-6ª 06:45-11:00-12:00-16:00

Gerou 02:00 horas extras nessa semana

23-2ª 08:00-11:00-12:00-18:00 (30 min lanche)
24-3ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lanche)
25-4ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lanche)
26-5ª 06:45-11:00-12:00-16:00
27-6ª FOLGOU

Aqui está minha dúvida. Nos meu cálculos está gerando 01:30 extras

30-2ª 08:00-11:00-12:00-18:00 (30 min lanche)
31-3ª 06:45-11:00-12:00-18:00 (30 min lanche)

Aqui está minha dúdiva. Nos cálculos está gerando 0:45 min extras.

Totalizando 08:15 horas extras.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:45

Calismar, esta é a jornada com as horas extras junto né? Mas o horário no contrato deles está qual?

Ex: Se eles compensam o sábado, fazem 8:48hrs por dia? Ou fazem 09hrs por dia e 08hrs na sexta?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:08

Calismar, se o horário de entrada for às 08h00, então o dia que entrou as 06h45, será considerada como h.extras, sendo assim

15 dias x 1,25 = 18,75 ou 18h45m à 50% (no mínimo)
01 dia x 8,25 (feriado dia 26/05) = 8h15m à 100% (no mínimo)

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:14

Bom sendo assim, nas minhas contas, na semana do dia 23/05 na segunda ele já tem 0:30 min a menos, pois das 8 as 18 da 9hrs, se ele tem menos 30min de intervalo, só da 8:30hrs.

Entrada Saída Entrada Saída Horas Trabalhadas (contando saída 17:30 por conta do horário de lanche 0:30 min)
seg 8:00 11:00 12:00 17:30 8:30
ter 6:45 11:00 12:00 17:30 9:45
qua6:45 11:00 12:00 17:30 9:45
qui 6:45 11:00 12:00 16:00 8:15

Se na quinta 26/05 for feriado e ele trabalhou para compensar a sexta, seria trabalhado somente 08hrs.
Daí nessa semana teria 01:45 horas extras, mas tem também 0:30 min faltas, não sei se você compensa... ?!

Nos dias 30 e 31 conta normal as horas extras.

Entrada Saída Entrada Saída Horas Trabalhadas (contando saída 17:30 por conta do horário de lanche 0:30 min)
seg 8:00 11:00 12:00 17:30 8:30
ter 6:45 11:00 12:00 17:30 9:45

Neste caso novamente ele saiu meia hr mais cedo, e dia 31 fez 1:45hrs extras.

O restante me parece estar correto.

Se ele compensou o feriado para folgar na sexta, pelos meus cálculos deu 8:30hrs de extra.

Ficou meio estranho a formatação das entradas e saídas, na edição está certo, mas quando publica fica errado. Mas os cálculos acho que estão corretos.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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