Ariclene
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados, Bom dia!
Tenho uma dúvida quanto ao seguro desemprego de um funcionário que está cumprindo aviso:
Ele foi dispensado em 07/2014 de sua antiga empresa, tendo direito de receber 5 parcelas do Seguro Desemprego. Após receber 02 parcelas em 09/2014 ele foi admitido em uma empresa, interrompendo as parcelas que estava recebendo.
Em 05/2015, ele foi dispensado e conseguiu realizar a continuidade das 03 parcelas restantes. Após o recebimento das 03 parcelas, em 07/2015 eu fiz a contratação do mesmo. Porém, devido a crise eu tive que realizar a dispensa do mesmo.
A dúvida é, no site do MTE informa que ele terá q fazer os procedimentos para receber um novo seguro desemprego. Até aí ok, porém gostaria de saber se conta os dois registros posteriores ao que deu o direito de receber o seguro, ou se o registro que deu continuidade ao recebimento das parcelas não contam para um novo recebimento de seguro.
Caso ele tenha apenas o ultimo registro para contar, ele entrou em 30/07/2015 e a data do termino do aviso é 24/06/2016, ele terá alguma parcela a receber?
Agradeço desde Já!