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Seguro Desemprego - Continuidade e Prazo

Ariclene

Ariclene

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:59

Prezados, Bom dia!

Tenho uma dúvida quanto ao seguro desemprego de um funcionário que está cumprindo aviso:

Ele foi dispensado em 07/2014 de sua antiga empresa, tendo direito de receber 5 parcelas do Seguro Desemprego. Após receber 02 parcelas em 09/2014 ele foi admitido em uma empresa, interrompendo as parcelas que estava recebendo.
Em 05/2015, ele foi dispensado e conseguiu realizar a continuidade das 03 parcelas restantes. Após o recebimento das 03 parcelas, em 07/2015 eu fiz a contratação do mesmo. Porém, devido a crise eu tive que realizar a dispensa do mesmo.

A dúvida é, no site do MTE informa que ele terá q fazer os procedimentos para receber um novo seguro desemprego. Até aí ok, porém gostaria de saber se conta os dois registros posteriores ao que deu o direito de receber o seguro, ou se o registro que deu continuidade ao recebimento das parcelas não contam para um novo recebimento de seguro.

Caso ele tenha apenas o ultimo registro para contar, ele entrou em 30/07/2015 e a data do termino do aviso é 24/06/2016, ele terá alguma parcela a receber?

Agradeço desde Já!

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