Breno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 11
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Breno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalVisitante não registrado
Breno
Sua pergunta não foi muito clara, pois você precisa informar no e social o dia que a funcionária saiu de férias, e o dia que ela vai retornar....
Se a mesma saiu em 02.05 você deve informar o ocorrido no e social , fazer o calculo das férias, folha e etc....
Por enquanto ainda não estão sendo geradas penalidades pela falta do aviso das férias ....
Não sei se te ajudei
Jefferson Soares Gomes
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
Estou com um problema na geração das férias de uma empregada doméstica. Estou tentando gerar as férias q deverão ser no período de 01 à 31/12/2016, porém quando faço o procedimento, aparece a seguinte mensagem : Data de Retorno inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.
Tentei fazer com a data de 01/11 à 30/11 e deu certo. Alguém pode me ajudar ???? Agradeço,
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosVisitante não registrado
Jefferson Soares Gomes
Como o colega citou o correto seria de 01.12 a 30.12, caso mesmo alterando a data o sistema continuar dando erro pode ser que como a data de retorno não está dentro dos 60 dias o sistema não aceite programar as férias.
Jefferson Soares Gomes
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Estefania,
Agradeço a atenção dispensada.
Digitei errado!!! O período q informei foi de 01 à 30/12, e deu o erro citado.
Também acho q é devido ao período de retorno estar fora dos 60 dias.
Vou aguardar dia 01/11 e tentar novamente.
Mais uma vez agradeço!!!!!
Visitante não registrado
Jefferson Soares Gomes
Esse sistema por ser novo não sabemos ao certo o que aceita ou não .
Tanah Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá boa tarde.
preciso dar ferias a uma empregada domestica, ela trabalha só meio período. No e-social me diz que são apenas 18 dias, essa redução é por conta do tempo que ela trabalha?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosJefferson Soares Gomes
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá Tanah,
Boa tarde,
SIM!!!!! Conforme previsto na Lei Complementar 150, Art 3º
Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 1o O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
§ 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Visitante não registrado
Tanah Oliveira
Exatamente, existe uma regra de horas e de dias, caso a empregada anteriormente recebia férias de 30 dias, deve se manter dessa forma, dai é só na hora de programar as férias alterar , tem um lápis em cima, você clica nele e ele te dá a possibilidade de alterar de 18 para 30 dias ...
Segue link com a tabela caso queira saber um pouco mais
clique aqui
Gisele Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Tanah Oliveira,
É devido ser meio período sim Tanah Oliveira.
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