
Karina Patricia Anerao
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos.
Estou com uma dúvida referente um afastamento de um dos sócios da empresa, o mesmo se ausentou por motivo de doença(grave) da empresa agora em maio /2016, porém a pericia marcada perante o INSS está prevista somente para Agosto/2016.
Minha dúvida é se devo continuar o recolhimento do INSS nos meses de maio até julho, e somente após a pericia realizar o afastamento.
Ou se deixo de recolher para esse sócio nesses meses, visto que o pró labore é indevido por o mesmo encontrar-se ausente da empresa.