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Contrato de experiência

Junio Lima

Junio Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 19:15

Boa noite! Poderiam tirar uma
Então, estou em contato de experiência, e este contrato termina amanhã, 31/05/2016. Mandei o e-mail solicitando o desligamento após a conclusão do contrato de experiência.
A empresa me retornou informando que não será possível, pois, fiz a solicitação hoje, dia 30/05/16, solicitando o desligamento para amanhã; e que terei que pedir demissão no dia 01/06/2016. Minha dúvida é: a empresa está certa? Eu não posso solicitar o desligamento do contrato de experiência mesmo ainda não vencido?
Se eu pedir demissão no dia 01/06/2016 eu não poderei reaver meu seguro desemprego com a empresa antiga, e o motivo maior é não perder meu seguro. Poderiam me orientar se a empresa está agindo corretamente?
Obrigado!

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 08:57

Junio Lima


Bom dia


Se o motivo é termino , sim só pode encerrar no dia certo, mas você pode pedir demissão antes sim a qualquer momento ....

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:10

Você pode solicitar a rescisão por término de contrato sim, mas se está com intenção de receber seguro de um período anterior a este contrato então seria necessário que a empresa o demitisse antes do término deste contrato, já que rescisão por término de contrato e por pedido não da direito a dar entrada em seguro desemprego mesmo que seja para receber referente período anterior.

Junio Lima

Junio Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:46

Obrigado à todos pela ajuda!
Priscila, eu acho que por se tratar de contrato de experiência, eu posso reaver o seguro desemprego sim; até pq o prazo é de 120 dias após a demissão.
A minha dúvida é que a empresa solicitou que eu envie uma carta de demissão, porém, com o término do contrato de experiência, eu tenho o direito de continuar ou não. Eu apenas solicito o desligamento! Se eu solicitar demissão no dia 01/06/2016 caracteriza que estou com vínculo de trabalho, e perco a possibilidade de reaver meu seguro desemprego.

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