
Paula Cristina Dal Pont
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Colegas!
Val validade (prazo) de um atestado admissional e demissional?
Agradeço a colaboração
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Paula Cristina Dal Pont
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Colegas!
Val validade (prazo) de um atestado admissional e demissional?
Agradeço a colaboração
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Paula Cristina Dal Pont, bom dia.
O exame médico demissional poderá deixar de ser exigido dependendo da data em que o empregado realizou seu último exame.
Esse exame deve ser realizado, obrigatoriamente, até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame tenha ocorrido há mais de:
135 dias, quando se tratar de empresas com grau de risco 1 ou 2, podendo esse prazo ser ampliado por mais de 135 dias em decorrência de negociação coletiva;
90 dias, no caso de empresas enquadradas em grau de risco 3 ou 4; esse prazo também poderá ser ampliado por até mais de 90 dias, em decorrência de negociação coletiva.
Essa negociação coletiva deverá, obrigatoriamente, ser assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão local competente em segurança e saúde do trabalho.
Entretanto, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional, independentemente da época de realização de qualquer exame, quando suas condições representarem potencial risco grave aos empregados. A realização do exame será por determinação do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva.
Os órgãos homologadores da rescisão do contrato de trabalho têm exigido no ato da homologação a apresentação do exame médico demissional.
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