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13º AFASTAMENTO

EDUARDO MATHEUS

Eduardo Matheus

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2006 | 14:40

Boa tarde,

O funcionário quando está afastado por auxílio doença e acidente de trabalho o INSS é o responsável pelo pagamento do 13º ref. ao período de afastamento, e a empresa responsável pelo período que estava ativo, ok.
E quanto a licença maternidade a empresa que é responsável pelo pagamento do 13º integral?

Obrigado,
Eduardo Matheus

Eduardo Matheus .'.
Coordenador Adm de Pessoal
9 76981808
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2006 | 14:49

Olá Eduardo: A empresa se responsabiliza (paga) o 13º salário à funcionária e desconta na GPS o valor relativo àquele período de gozo do salário-maternidade.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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