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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:12

Bom dia a todos!!!

Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Isto significa que teria que ser 2 (Dois) alternados na semana? Ex: não pode ser toda Segunda e Quarta.
Para não caracterizar o vínculo teria que ser dias alternados como 1ª semana do mês em segunda e quarta, 2ª semana em Terça e quinta, 3ª semana em Quarta e sexta, 4ª semana Segunda e quinta. se adotar estes dias porém todo mês pode? ou outra forma para alternar seria ela trabalhar 2 (Duas) vezes por semana sendo eles apenas dias Pares ou impares.

Muito obrigado!!
No aguardo

Danilo.
Auxiliar de Escritório
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:12

Murilo, bom dia.
Se ela trabalha duas vezes por semana, então e considerada como diarista,(independente do dia) e para não caracterizar o pagamento tem que ser feito toda as vezes que ela presta o serviço, não pode ser semanal, quinzenal e nem mensal.
Se ela ingressar na justiça mencionando que trabalha duas vezes por semana mas só recebe no fim do mês, a Justiça pode entender como sendo empregada domestica e não Diarista.
outra coisa, muitas delas define o dia, já deixando agendado.
Assim que entendo.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:17

Exatamente como o Carlos Alberto dos Santos mencionou, se é diarista, ela recebe no dia que prestou o respectivo serviço.
Não podendo receber acumuladamente.



Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:57

Maiara e Carlos Alberto dos Santos, muito obrigado!!!

Muitos clientes estão demitindo as empregadas para deixa-la diarista, tenho mais argumento e conhecimento graças a vocês!!
Adiantarei a eles que podem fixar dias para a Diarista (Ex: toda Segunda e Quarta) desde que paguem ela no mesmo dia.

Grato,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 17:43

Murilo

Lembrando que demitir a doméstica e logo em seguida contratá-la com carga hr menor não é permitido. Neste caso teria que contratar outra pessoa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:01

Murilo

Na minha visão daria no mesmo, precisa checar na lei das domésticas se fala algo sobre isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:37

Murilo

A própria empregada pode entrar na justiça cobrando o vinculo, como ela tinha carteira assinada antes com essa pessoa fica ''Fácil" comprovar com algum recibo, testemunhas que a mesma continuava prestando serviço ....

As vezes o barato pode sair caro ...

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:44

Estefania e Karina Louzada,

Difícil agradar a todos né, orientarei eles que infelizmente devem manter o contrato, se ocorrer a demissão, tem pegarem outra como diarista, ou ir alternando 2 diarista pelo mês, mais conservador né?

realmente o barato sai caro...

muito obrigado

Danilo.
Auxiliar de Escritório

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:50

Murilo

Nosso papel é orientar não podemos obrigar ninguém a fazer nada, infelizmente hehehe....

Recomendo se você é o responsável pela informação da folha pegar por escrito a ciência do ato, para evitar aquele básico mas você não disse que era obrigatório, ou não me falou que podia dar problema...

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