Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia a todos!!!
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Isto significa que teria que ser 2 (Dois) alternados na semana? Ex: não pode ser toda Segunda e Quarta.
Para não caracterizar o vínculo teria que ser dias alternados como 1ª semana do mês em segunda e quarta, 2ª semana em Terça e quinta, 3ª semana em Quarta e sexta, 4ª semana Segunda e quinta. se adotar estes dias porém todo mês pode? ou outra forma para alternar seria ela trabalhar 2 (Duas) vezes por semana sendo eles apenas dias Pares ou impares.
Muito obrigado!!
No aguardo
Auxiliar de Escritório