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Licença maternidade nas férias

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:19

Bom dia!

Tenho uma empregada que estava de férias, do dia 02/05 a 31/05.

No dia 08/05 ganhou neném, como devo fazer agora? O sistema está calculando 24 dias de licença maternidade e mantendo os 30 dias de férias, está correto? Vi em alguns sites que o gozo de férias deverá ser interrompido, entendo que quando ela retornar da licença deverá gozar os 24 dias restantes de férias, mas não sei se está correto sair os 30 dias agora no holerite.

Agradeço se alguém puder me ajudar.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:17

Bom dia !

Nestes casos, as férias são suspensa e inicia-se então a Licença Maternidade (a partir do parto), quando finalizar a licença retoma-se a contagem das férias.


Espero ter ajudado.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:20

Rafael Fernandes

Mas como fica o holerite? Deixo lançadas as férias normalmente?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Rafael

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Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:41

Não. Pois você irá interromper as férias e dar inicio a Licença Maternidade.

Vai entrar no holerite apenas os dias que de fato ela gozou.


Provavelmente ao cadastrar as informações o seu sistema já levará no holerite corretamente, deverá apenas confirmar e se necessário contatar o suporte técnico.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 12:34

Rafael, acredito que as férias deverão sim ser deixadas em recibo, pois as mesmas já foram recebidas. Isso influencia, também, contabilmente.
A única coisa que muda é que o contrato foi interrompido, logo os dias pendentes de férias ela tirará quando retornar.
É meio complicado, vou dar uma estudada nesse caso e se eu achar algo diferente do que falei eu me corrijo.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:31

Wilson Ferreira, Boa tarde!


Sim. O pagamento é feito integral, o que mudará será os dias de férias, devido a necessidade da suspensão. Vou tentar explicar melhor...



Nestes casos o responsável pela folha deverá:


Suspender o período de férias, lançando apenas os dias que de fato a funcionária gozou;

Lançar o evento de afastamento por licença-maternidade;

Assim que finalizar a licença-maternidade (120 dias), retornar as férias apenas a diferença dos 30 dias.

Como o valor deverá ser pago integral das férias eu particularmente criei um evento Desconto Férias Licença-Maternidade, apenas para termos ciência do ocorrido. Caso queira complementar, faça um documento relatando todo o procedimento feito e colete a assinatura da funcionária em questão.





Abraços


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:17

Rafael Fernandes bom dia!

Você pode me dar um exemplo de como ficaria um holerite de uma empregada que saiu de licença no dia 08/05, e estava de férias (30 dias) desde 02/05. Pois não consegui entender como você usa o evento "desconto férias licença maternidade".
Esse mês saiu 30 dias no holerite de férias e 24 dias de licença maternidade.

Obrigada.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:27

Bom dia Viviane !

Eu faço da seguinte forma:

De 02 á 07/05 - férias

A partir de 08/05 - licença-maternidade

Quando retornar da licença-maternidade lanço o restante das férias que neste caso serão 24 dias.


P.s: Caso a funcionária apresente atestado de Licença-Amamentação, a retomada das férias deverá aguardar os 15 dias, para ter inicio.



Esta forma que eu faço se faz necessário a edição/manipulação no sistema da folha, alterando o período de gozo das férias de 30 para 6 dias, onde ficará um saldo de 24 dias, que será pago após o retorno da licença.


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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:44

Rafael Fernandes obrigada!

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Luisa

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Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:49

Rafael Fernandes, sempre gentil em suas explicações.
Sempre prendo com ele, exemplo seria esse tópico, desconhecia o procedimento neste caso.



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