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Início da data de aviso prévio trabalhado.

Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:23

Bom dia,

Recebi um aviso prévio do empregador de dispensa. No aviso tem o texto com a seguinte informação

"...comunicamos a V. Sa que a partir de 30 dias da entrega deste aviso, não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa..."

Sendo que a data do documento é 13/05/2016. Posso considerar o início...esta data? Ou o próximo dia útil? Quando deve ser iniciado a contagem de dias de trabalho? Optei pela falta de sete dias corridos.



Pediriam me ajudar!

Muito obrigado, desde já!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 11:43

Bom dia,


Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
agnalima66@gmail.com
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 12:44

O início do aviso prévio deve iniciar no dia seguinte e precisamos saber qual foi a data da sua admissão na empresa, pois tem uma nova lei que diz respeito de acréscimo de 03 dias para cada ano completado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:34

Olá, Jorge Luis .

Iniciei na empresa no dia 18/08/2016.
O aviso começa no dia seguinte...mesmo que caia no final de semana (Trabalho de seg. a sexta)? .... mesmo que no documento esteja escrito "...comunicamos a V. Sa que a partir de 30 dias da entrega deste aviso, não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa...".?


Obrigado a todos.

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 12:11

Exatamente Mayara! mas costumo colocar "... Damos o Presente Aviso Prévio que sera trabalhado de Dia/MÊs/Ano(COloque o dia seguinte da data da comunicação do Aviso) à Dia/Mês/Ano, com carga horária reduzida de acordo com sua opção, sem prejuízo de seus salários integrais" Mesmo que não trabalhe de sábado a data do aviso começa nele, mas não precisa trabalhar, ele ja caracterizou no contrato que sab e dom são indenizados.

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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