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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 14:45

Jose, Boa tarde!

Não sei o que é essa hora nona, na realidade nunca ouvi falar rs...mas no caso de falta, ficará da seguinte forma:


salário R$ 1.253,00

Salário / 30 * qtdade de faltas
R$ 1.253,00 /30 = R$ 41,77 salário por dia
R$ 41,77 x 1 (1 falta) = R$ 41,77

fora este valor a empresa poderá descontar o DSR (Descanso Semanal Remunerado) que nada mais é que os domingos e feriados do mês. No caso do mês de Maio/2016, descontará + R$ 41,77 (apenas 1 dsr) já que o feriado é facultativo.


Qualquer duvida, só chamar...


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:30

Boa tarde,

Rafael a nona hora nada mais é do que a hora reduzida do adicional noturno, ou seja, 1:00 equivale a 0:52:30.

Vejam mais informações nesse link: clique aqui

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:47

Obrigado !

Vou dar uma olhadinha.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 12:06

Boa tarde pessoal,

Pois é... alguns ainda usam esse termo "NONA HORA", que é a mesma coisa que hora noturna reduzida.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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