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funcionário horista

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 07:54

galera como funciona a rotina de serviços do setor de rh para com funcionário horista o que muda em relação aos de salário mensal?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:00

Bom dia Jean.
Tenho um estudo que já havia feito a muito tempo... Foi publicado por Walter Bergstrom..
Veja se pode te ajudar em algo.


DIFERENÇAS ENTRE O DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DO TRABALHADOR HORISTA E DO MENSALISTA


É comum as empresas em geral descontarem o domingo quando o empregado perde algum dia da semana, independente do empregado ter seu salário pago na base de salário mensal ou salário hora. Porém, a Lei 605/49 distingue a forma de remunerar o DSR do mensalista e do horista.

Vejamos primeiramente o horista: A jornada de trabalho de 220 horas no mês é composta por horas efetivamente trabalhadas e pelo Descanso Semanal Remunerado – DSR. Num mês de 26 dias úteis e 4 domingos, são aproximadamente 188 horas trabalhadas e 32 horas de DSR, somando as 220 horas do mês, só que, para ter direito ao DSR o trabalhador horista deverá ter trabalhado corretamente a jornada de trabalho da respectiva semana. A semana trabalhista começa na segunda e termina no domingo, ou seja, o trabalhador horista tem de conquistar o DSR trabalhando durante toda a semana. O artigo 6º da Lei 605/49 assim determina:

“Art. 6º Não será devida a remuneração (do domingo) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Outra diferença é que quando o mês tem 31 dias, o horista irá receber 227,33 horas no mês, e no mês que tiver 28 dias, o horista terá salário equivalente a 205,33 horas.

Já o mensalista tem o salário ajustado de forma mensal, independente do mês ter 28 ou 31 dias, o salário será idêntico em todos os meses do ano. Só que o mensalista não precisa cumprir integralmente a jornada de trabalho para ter direito ao DSR, pois o domingo já se encontra remunerado no salário mensal. Em outras palavras, se o mensalista faltar um dia da semana, perderá apenas o dia, não podendo sofrer desconto do DSR.

Dessa forma, é importante frisar que o trabalhador cuja remuneração é estabelecida de forma mensal, NÃO SOFRE DESCONTO DO DSR se não trabalhar a jornada completa da respectiva semana, conforme disposto no art. 7º, § 2º da Lei 605/49:

“Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo do salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.”


Abraço,

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:23

Jean , o funcionário horista, receberá somente as horas efetivamente trabalhadas.
E receberá os domingos e feriados como DSR, aqui no escritório eu lanço por domingo e feriados 440 min ou 7:30.

Espero ter ajudado.



Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:33

Jean , muda tudo!!!

N folha mensal ele receberá por horas trabalhadas, e o D.S.R. (Divide o total de dias trabalhados pelo nº de dias úteis e multiplica pela quantidade de Domingos e Feriados) Esse resultado são as Horas de D.S.R.

Também muda em questão das Férias e 13º que são feitas todas por Médias.

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:49

E quanto a rotina declarações, cálculo de 13º salário, férias e rescisão de contrato de trabalho o que muda?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:27

Jean, o calculo para 13 será feito através da média recebida no ano.
Com relação as férias, será feita a média do período aquisitivo.



Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 14:23

Quero contratar uma moça aqui na empresa como horista , como ainda nao tive esse tipo de experiencia tem algumas duvidas:

1) Em qual salario me baseio para estipular o salario base dessa funcionaria?

2) Quais sao os direitos de um funcionario nessa condição?

3) Ao contrata-la tenho que colocar alguma observação na carteira informando que ela é horista?

4) Existe mais de um tipo de contratação como horista?

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