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ASO de Retorno ao Trabalho - Inapto

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Consultor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:14

Bom dia pessoal,

Tenho a seguinte situação e gostaria da ajuda de vocês:

O empregado retornou de seu auxílio-doença no dia 21/04/2016, porém, fez o exame de retorno ao trabalho somente no dia 18/05/2016 e entregou para a empresa somente hoje, no dia 01/06/2016. O resultado do exame se deu como inapto para o trabalho (função: vigia), desta maneira, como a empresa deve proceder?

Outra questão... O empregado informou à empresa que contatou seu advogado para dar entrada em sua aposentadoria a partir do dia de hoje 01/06 e não quer ser encaminhado para o INSS,mas ao mesmo tempo solicitou suas férias ao seu empregador, para poder proceder com os papéis da aposentadoria. A empresa pode conceder neste caso?

Obs: Sei que o começo dessa história já está errada, mas eu avisei a empresa que o exame deve ser feito no primeiro dia de retorno ao trabalho, só que infelizmente a empresa não procedeu desta forma.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:19

Andréia, o exame de retorno deve ser feito antes do funcionário voltar a trabalhar, pois caso desse inapto, ele teria que voltar com o exame para uma nova perícia no INSS.

Como o funcionário quer se aposentar sem dar entrada no INSS?
Estranho.
Entendo que a empresa não poderá conceder férias, visto que o exame deu inapto, e ele não poderia estar trabalhando.

Vamos aguardar a respostas dos demais colegas, para ver se alguém já passou por algo parecido.



Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 12:47

Boa tarde!

Funcionário INAPTO no exame de Retorno ao Trabalho deverá ser encaminhado para o INSS novamente. Particularidades a parte, a empresa deverá fazer sua parte.
Se está inapto, esqueça a questão de férias. O que pode "complicar" no INSS é a questão da data que ele realizou o exame de retorno.
Nunca passei por um caso desses, pois o controle da Medicina Ocupacional da empresa sempre foi rigoroso no que diz respeito a funcionários afastados.
Aguardo os colegas compartilharem mais informações.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:11

Andréia,

Caso delicado esse da empresa, o correto era ter feito o exames antes do retorno ao trabalho ter comunicado o rh ou a gerencia da empresa pra enviar para o medico do trabalho da empresa, sobre a questão das ferias o funcionário tem pelo menos direito adquirido? se tivesse também não teria como conceder as ferias dele como já foi comentado pelos colegas, infelizmente não tem jeito e encaminhar ele novamente para o INSS e esperar ele ser chamado para uma nova avaliação do INSS, quanto a questão desse retorno dele trabalhou quase 2 meses inapto acredito que o próprio funcionário já sabia que não poderia retorna e usou todo esse tempo para usar a favor dele indenização algo do tipo, como ele mesmo falou que já tinha acionado um advogado.

Tentar resolver agora da melhor forma possível pois a empresa deixou uma falha pra que isso acontecesse.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 16:53

Andréia


Lendo seu relato tenho uma pergunta a fazer? O funcionário chegou a se afastar pelo INSS ?

Se sim nesse caso pode haver uma luz no fim do túnel ....

Existem muitos casos onde o perito do INSS considera o funcionário apto e o médico do trabalho diz que o mesmo está inapto, geralmente a palavra do perito do INSS vence, salvo algum problema , laudo ou complicação não avaliada pelo perito .... A maioria das empresas é condenada a pagar pelo período que o funcionário ficou no "limbo" sem receber do INSS e nem da empresa ...

Digamos que o mesmo encontrava-se em alta de seu médico e do perito do INSS, é obrigação da empresa receber o funcionário mesmo que o atestado do médico do trabalho de inapto, seria obrigação da empresa ver a possibilidade dele trabalhar adaptando a função ou entrando com recurso contra a decisão do INSS....

Recomendo que converse com o responsável pelo programa de saúde e veja qual motivo da inaptidão do mesmo, podendo talvez contornar a situação, e peça para que o empresário troque uma ideia com um advogado trabalhista, no meu ver será pior tentar afastá-lo novamente....

Quanto as férias se depois de conversar com um advogado não vejo maiores problemas se o mesmo possuir período aquisitivo ....

Segue um link com um caso que por acaso é de um vigia também, neste caso o mesmo não poderia ficar andando ou de pé segundo médico do trabalho.... Se fosse o caso a empresa poderia colocar uma cadeira a disposição dele e em local que não precisasse ficar fazendo rondas ....

www.tst.jus.br

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Consultor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:26

Boa tarde pessoal,

Agradeço imensamente a ajuda de vocês.

Consegui resolver a situação!! Pedi para a empresa verificar com o médico do trabalho o motivo pelo qual considerou o empregado inapto para o trabalho, sabendo que o médico perito já havia concedido a alta. O médico do trabalho informou que o empregado se auto declarava incapaz para o trabalho no momento da avaliação e reclamou diversas vezes de dores, por este motivo não passou no ASO de Retorno.

O empregado por sua vez, conforme informei no início do tópico, queria trabalhar, ou seja, passou uma versão para o médico do trabalho e outra inversa para a empresa. Aí se deu a confusão.

Diante desta situação pedi para a empresa solicitar ao empregado um atestado do médico particular dele declarando sua aptidão para o trabalho. Foi remarcada uma nova avaliação com o médico do trabalho, que o considerou apto mediante atestado do médico particular.

Minha conclusão sobre essa história: O empregado agiu de maneira super incorreta (descrevendo uma situação diferente para cada parte envolvida) e o médico do trabalho não utilizou-se de outras ferramentas, além da palavra do empregado, para identificar se realmente havia problema com o funcionário. Acredito que o médico não examinou como deveria.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 19:35

Andréia,

Que situação essa, empregado agiu de ma fé, para não voltar a trabalhar, pelo menos foi resolvido da melhor forma possivel.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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