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Retroativo Salarial

Julio Celso Ramalho Vilar de Melo

Julio Celso Ramalho Vilar de Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:56

Bom dia, meu questionamento e o seguinte: estou com um funcionario que estava afastado da empresa estando pelo INSS desde de 02/07/2015 .Ele retornou a empresa dia 16/05/2016 .No dia 12/05/2016 saiu a convenção e houve reajuste salarial.Minha pergunta seria: Ele tem direito ao retroativo? E quem paga? O Inss ou o empregador...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:26

Julio Celso Ramalho Vilar de Melo,

Correto e pagar a partir da data de retorno ao trabalho, verifique com o sindicato da categoria se tem alguma cláusula falando sobre o assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:31

Boa tarde Julio Celso,

Normalmente, paga apenas no retorno do afastamento. Porém, como existe exceções para todas as regras, verifique junto ao Sindicato se a empresa deve pagar alguma diferença desse período de afastamento, conforme nosso colega Daniel informou.

Abs,

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