Michelle de Souza Carmo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContratosPedi as contas da empresa em Março/2016 e o dissídio ocorreu em Maio/2016. Tenho direito de receber algo?
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Michelle de Souza Carmo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContratosPedi as contas da empresa em Março/2016 e o dissídio ocorreu em Maio/2016. Tenho direito de receber algo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Michelle
Boa tarde,
Bem Vinda ao Portal!
Depende. Se o Dissidio foi retroativo a algum mês antes da sua demissão, sim, você terá direito.
Se for Maio de fato não, ou seja, algum mês posterior.
Att,
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