Karla
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida:
Precisamos contratar um funcionário temporário para cobrir férias na empresa (30 dias), selecionamos uma pessoa que possui experiência na área, mas a mesma foi demitida a pouco tempo e recebeu apenas uma parcela do seguro desemprego, e tem direito a mais 4 parcelas, por ser um trabalho temporário ela poderá continuar recebendo o seguro desemprego normalmente? Caso tenha que cessar o recebimento neste período ela poderá requerer novamente as 4 parcelas quando terminar os 30 dias de trabalho temporário?