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Recebimento de seguro desemprego durante trabalho temporário

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:41

Boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida:

Precisamos contratar um funcionário temporário para cobrir férias na empresa (30 dias), selecionamos uma pessoa que possui experiência na área, mas a mesma foi demitida a pouco tempo e recebeu apenas uma parcela do seguro desemprego, e tem direito a mais 4 parcelas, por ser um trabalho temporário ela poderá continuar recebendo o seguro desemprego normalmente? Caso tenha que cessar o recebimento neste período ela poderá requerer novamente as 4 parcelas quando terminar os 30 dias de trabalho temporário?

Priscila Flores Braz

Priscila Flores Braz

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:36

Karla, boa tarde.

Ele perderá sim o direito ao seguro desemprego. Segue uma parte da lei:

O benefício de que trata esta Lei será cancelado nas seguintes hipóteses: (Artigo 4º Lei nº 10.779/2003)

a) início de atividade remunerada;

b) início de percepção de outra renda;

c) morte do beneficiário;

d) desrespeito ao período de defeso; ou

e) comprovação de falsidade nas informações prestadas para a obtenção do benefício.

Espero ter ajudado.

Abraço.

Priscila Flores Braz
Bacharel em Administração
Especializada em Departamento Pessoal
Sócia Essência Consultoria e Assessoria Contábil
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:38

Karla, boa tarde!

É o que a Elineia respondeu.

Caso a pessoa selecionada tenha o interesse na vaga, recomendo que deixe explícito isso a ela para evitar um desconforto na hora que cessar o trabalho temporário. É bom ser bem transparente nesse quesito para que ninguém saia prejudicado.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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