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Banco de Horas e Salario do Mes.

Nathania Guimaraes

Nathania Guimaraes

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:57

Boa tarde!

Um empregada doméstica tem determinado numero de horas no "banco de horas" e a patroa, por ir viajar no mes de Julho, quer usar essas horas do "banco de horas" para que a doméstica fique em casa, já que não precisará de seus serviços, porém, ela não quer pagar o salario do mes/julho pq. a domestica não irá trabalhar. Isso pode ser feito?

Grata.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:01

Boa tarde!

Se ela tem saldo no "banco de horas" quer dizer que ela trabalhou a mais para ter esse saldo não sendo remunerada com horas extras. Sendo assim, ela poderá gozar dessas horas do "bando de horas" sem prejuízo a sua remuneração.

Esses "patrões".

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 15:08

Primeiramente se tem um termo ou acordo dando validade a banco de horas no contrato, poderá sim dispensa-la para quitar as horas positivas. O pagamento do salário nesses dias em que a domestica estiver 'ausente' devido ao banco, será pago normalmente.


Quanto a questão do não pagamento, só vejo duas saídas neste caso:

- Licença não remunerada, mas para este caso existem critérios. Verifique !!!
- Férias, caso tenha adquirido direito dos avos.


Vamos ver se algum outro colega, tem outra saída/solução.


Acompanharei o post.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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