Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia,
Tenho um turno na empresa que funciona de 13:00 - 18:00 - 19:00 - 22:00.
No dia 31/05 tive alguns funcionários que saíram um pouco depois deste horário as 22:30. Estes deverão ser pagos o adicional noturno ref. a esses minutos.
A minha duvida é:
Alguns marcaram ponto depois das 22:00 porém dentro da tolerância de 5 minutos para marcação de ponto, ou seja, marcaram as 22:02, 22:04, 22:05.
Neste caso, mesmo eles saindo dentro do período de tolerância para marcação de ponto tenho que pagar esses minutos como adicional noturno?
No meu entendimento deveria pagar aqueles que saíram apos 22:05.
Aguardo
Ericka