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Abandono de Emprego

Kamili Machado Mendes

Kamili Machado Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:05

Olá colegas,

Temos um caso na empresa em que o funcionário entrou em beneficio do auxilio-doença, sendo seu término de benefício em 05/05/2016, conforme consultei no site da previdência ele tentou a prorrogação do benefício mas não foi aceito, portanto seu benefício automaticamente terminou em 05/05 devendo retornar a empresa em 06/05, o que não ocorreu até o momento 02/06/2016, diante deste fato saberiam me informar se é considerado abandono de emprego? ou quanto tempo deve caracterizar-se para ser abandono?

Aguardo, obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:13

Kamili Machado Mendes

A empresa já esgotou as formas de contato com o funcionário? Ele pode ter solicitado reconsideração ao INSS.

Complicado considerar abandono de emprego nesses casos. Mesmo se o pedido de reconsideração for negado ele pode tentar recurso no INSS, aí vai demorar muuuito tempo mesmo, mas ele deve manter a empresa informada de suas ações para não ocorrer essa situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:19

Kamili, bom dia!

Caso complicadíssimo o seu. Já passei por isso.

Na época consultamos o Advogado Trabalhista da empresa e o mesmo orientou a não proceder com a dispensa por justa causa de imediato. Primeiramente tentar fazer contato com o empregado para averiguar a situação. Lembrando, a empresa, antes do término do benefício, deveria ter entrado em contato como funcionário e agendar o exame de retorno ao trabalho, caso o médico do trabalho não o liberasse deveria o mesmo retornar ao INSS.
Liguem, mandem telegrama com pedido de confirmação de entrega.

Particularmente, Justa Causa é o último quesito em que eu penso quando o assunto é afastamento pelo INSS sem retorno ao trabalho no término do benefício - por mais que a legislação esteja a meu favor. A Jurisprudência trabalhista é vasta e são vários entendimentos e julgamentos.

Cuidado neste caso.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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