
Kamili Machado Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá colegas,
Temos um caso na empresa em que o funcionário entrou em beneficio do auxilio-doença, sendo seu término de benefício em 05/05/2016, conforme consultei no site da previdência ele tentou a prorrogação do benefício mas não foi aceito, portanto seu benefício automaticamente terminou em 05/05 devendo retornar a empresa em 06/05, o que não ocorreu até o momento 02/06/2016, diante deste fato saberiam me informar se é considerado abandono de emprego? ou quanto tempo deve caracterizar-se para ser abandono?
Aguardo, obrigada!