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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias vendidas

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:36

Boa tarde.

Um funcionário saiu de férias em outubro/2015, com direito a 20 (vinte) dias, pois o restante foi tirado em dezembro/2015 – 10 (dez) dias correspondente às férias coletivas.
Acontece que dos 20 (vinte) dias o funcionário descansou 15 (quinze) dias e vendeu os 5 (cinco) dias restantes. Ou seja, durante 1 (uma) semana - segunda a sexta não foi batido o ponto eletrônico.

Até o presente momento o funcionário não recebeu o valor das férias, minhas dúvidas são:

1) Se o indivíduo recebe R$ 2.000,00. O cálculo será R$2.000,00/30 >> R$ 66,67 x 5 (cinco) dias = R$ 333,33?

2) Considero 1/3 sobre as férias? R$ 333,33/3 = 111,111 – Sendo o total: R$ 333,33 + 111,11 = 444,44?

Att.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:43

Esta conversão de 1/3 das férias (proporcional aos dias devidos) é também conhecida como "vender as férias", já que para o empregado que tem direito a 30 dias, por exemplo, goza somente 20 dias e os 10 dias restantes acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente. Ou seja, vende-se (abono) apenas 10 dias.


Mas vamos ao seu caso... rs


O prazo de pagamento das férias é de no máximo 48hs antes de seu inicio, atente-se á isso.

O seu calculo está correto R$ 333,33 (férias) + R$ 111,11 (1/3 de férias) = R$ 444,44, mas deveria ter batido o ponto, já que foi venda estes dias, devem ser pagos como abono e não férias, pois ele trabalhou.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:46

Juliana, boa tarde.
Por lei não há como vender 5 dias, a legislação menciona que o empregado PODERÁ vender 1/3 do que tem direito, ou seja,

30 dias = pode vender 10
24 dias = pode vender 08
18 dias = pode vender 06
12 dias = pode vender 04

Ou seja, 1/3.

Pelo seu relato ele não vendeu, ele TRABALHOU esses dias sem apontar o cartão, ou seja, constava 20 dias no recibo e ele descansou 15 dias e trabalhou 05 dias, não apontou o cartão por estar de férias, nesse caso cabe a ele esses 05 dias como h.extra de no mínimo 100%.

Precisa verificar o recibo de férias, se consta 20 dias ou 15 dias.
Se constar 20 dias (descanso), então esses 05 dias são como h.extra à 100%.
Se constar 15 dias, deverá constar 05 dias como abono pecuniário (que é ilegal).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:46

Juliana, boa tarde.
Por lei não há como vender 5 dias, a legislação menciona que o empregado PODERÁ vender 1/3 do que tem direito, ou seja,

30 dias = pode vender 10
24 dias = pode vender 08
18 dias = pode vender 06
12 dias = pode vender 04

Ou seja, 1/3.

Pelo seu relato ele não vendeu, ele TRABALHOU esses dias sem apontar o cartão, ou seja, constava 20 dias no recibo e ele descansou 15 dias e trabalhou 05 dias, não apontou o cartão por estar de férias, nesse caso cabe a ele esses 05 dias como h.extra de no mínimo 100%.

Precisa verificar o recibo de férias, se consta 20 dias ou 15 dias.
Se constar 20 dias (descanso), então esses 05 dias são como h.extra à 100%.
Se constar 15 dias, deverá constar 05 dias como abono pecuniário (que é ilegal).

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