Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Um funcionário saiu de férias em outubro/2015, com direito a 20 (vinte) dias, pois o restante foi tirado em dezembro/2015 – 10 (dez) dias correspondente às férias coletivas.
Acontece que dos 20 (vinte) dias o funcionário descansou 15 (quinze) dias e vendeu os 5 (cinco) dias restantes. Ou seja, durante 1 (uma) semana - segunda a sexta não foi batido o ponto eletrônico.
Até o presente momento o funcionário não recebeu o valor das férias, minhas dúvidas são:
1) Se o indivíduo recebe R$ 2.000,00. O cálculo será R$2.000,00/30 >> R$ 66,67 x 5 (cinco) dias = R$ 333,33?
2) Considero 1/3 sobre as férias? R$ 333,33/3 = 111,111 – Sendo o total: R$ 333,33 + 111,11 = 444,44?
Att.