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Adicional de Periculosidade para funcionária gravida

DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 17:52

Boa tarde,

Estou com uma colaboradora que exerce a função de promotora e para prestar serviços aos nosso clientes usa motocicleta para se locomover. Com a lei aprovada de periculosidade de 30% para funcionários que correm riscos por serem motociclistas começamos a fazer este pagamento, porém ela engravidou e o médico suspendeu o uso da motocicleta para trabalho, agora então ela trabalha dentro da empresa prestando atendimento aos clientes por telefone. Neste caso gostaria de saber se devo continuar fazendo ou não o pagamento do adicional de periculosidade já que a mesma não faz mais uso da motocicleta?


Att,

Anderson Monteiro Moresco

Anderson Monteiro Moresco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 18:11

Boa tarde Daysiane,
Provavelmente sim se na carteira da funcionária consta como motociclista independente da função por gravidez ela corria o risco sendo abonado, em qualquer hipótese prevalece a lei aprovada de periculosidade de 30% para funcionários que correm riscos por serem motociclistas , caso algum dia ela há de questionar o fato.

Boa noite.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:53

Sendo ela Promotora e não Motociclista e mesma não estar mais utilizando da Motocicleta para o Labor, não vejo a necessidade do pagamento do Adicional. Porém, oriento efetuar uma consulta ao Sindicato e ao departamento Jurídico da empresa

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:51

Olá


Quando foi aprovada a lei foi vetado a parte que falava do pagamento do adicional durante o período de transição de cargo, mas não se tem um entendimento correto ainda do caso, pois teoricamente pela mesma não estar mais exposta ao agente insalubre, eles trazem a diminuição nos ganhos durante o período em que a funcionária teria gastos maiores....

Infelizmente a lei foi omissa novamente criando um problema maior aos empresários, realmente seria um grande custo pagar esse adicional, mas recomendo orientação jurídica sobre o assunto pois até que se tenha um entendimento consolidado vai ter assunto pra discutir...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 19:21

Daysiane, boa noite
Sou da opinião do Wilson, veja a materia no link abaixo

www.direitonet.com.br

"""Diante do exposto, não restam dúvidas que o adicional de periculosidade só gera direito ao recebimento enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo, sendo certo que caso a tarefa executada deixe de oferecer o risco ou o trabalhador seja transferido de função, por exemplo, ele deixa de receber o adicional.""""

Mas lembre-se precisa do ASO onde o medico menciona RESTRIÇÃO para uso da MOTOCICLETA.
Assim não será necessário o pagamento da Periculosidade, retornando quando o medico do trabalho, retirar a restrição.

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