Daysiane Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma colaboradora que exerce a função de promotora e para prestar serviços aos nosso clientes usa motocicleta para se locomover. Com a lei aprovada de periculosidade de 30% para funcionários que correm riscos por serem motociclistas começamos a fazer este pagamento, porém ela engravidou e o médico suspendeu o uso da motocicleta para trabalho, agora então ela trabalha dentro da empresa prestando atendimento aos clientes por telefone. Neste caso gostaria de saber se devo continuar fazendo ou não o pagamento do adicional de periculosidade já que a mesma não faz mais uso da motocicleta?
Att,