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Auxílio desemprego quando há reemprego

Matheus Paiva

Matheus Paiva

Iniciante DIVISÃO 2 , Trainee Vendas
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 18:42

Gostaria de saber como faço pra retornar com meu auxílio desemprego na seguinte situação :

Sai da firma em 08/01/2016, dei entrada no auxílio, porém só peguei 1 parcela, pois me reempreguei em 09/05/2016.
Ele esta suspenso por causa deste outro emprego. Mas sei que posso continuar recebendo, porque fiquei 4 meses desempregado. Mas como faço para reativar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 08:06

Olá Matheus Paiva
Bom dia,

Bem Vindo ao Contábeis!

Se você desligou-se do emprego atual (Dispensa) procure o MTE para requerer o seguro atual.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:02

Matheus Paiva um bom dia!

Bem vindo ao fórum!

É possível a retomada do seguro-desemprego veja:


Você sabia que é possível, em alguns casos, solicitar a retomada do seguro-desemprego quando o benefício é suspenso por reemprego? É permitido solicitar o recebimento das parcelas restantes em caso de demissão sem justa causa ou por término do contrato temporário, experiência ou prazo determinado do novo emprego.

Para fazer o pedido de retomada do recebimento das parcelas do seguro-desemprego, a rescisão do contrato de trabalho do novo emprego deve ser por demissão sem justa causa ou por término de contrato.

A data da dispensa ou término do contrato do seu novo emprego deve estar dentro do período aquisitivo de 16 meses, contados a partir da data da dispensa do emprego que deu origem ao seguro-desemprego que você estava recebendo.

Veja matéria:
www.empregoenegocio.com.br

Fredson Lopes

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Matheus Paiva

Matheus Paiva

Iniciante DIVISÃO 2 , Trainee Vendas
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:19

Acho que não estão entendendo.

O valor do auxílio que quero recorrer, é referente ao tempo em que fiquei desempregado. No caso, de 08/01 até 09/05. Foi suspenso por causa da nova admissão. Porém tenho direito, devido o tempo que fiquei sem emprego.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:52

Matheus Paiva,


O prazo para retomar as parcela é de 120 dias a contar da data do desligamento do novo emprego.

veja a matéria;
clique aqui

Fredson Lopes

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