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Seguro desemprego

MARCIO GOMES

Marcio Gomes

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 02:19

Um profissional (corretor de imóveis) que vai entrar apenas como responsavel técnico no contrato social da abertura de uma imobiliária perderá o direito ao seguro-desemprego?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 08:09

Olá Marcio Gomes
Bom dia,

Bem Vindo ao Contábeis!

Sendo responsável técnico subentende-se que terá remuneração. Logo, o seguro não será devido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 08:52

Marcio Gomes um bom dia!

Bem vindo ao fórum!

Estou de acordo com a orientação da amiga Vânia Zanirato, veja quem tem direito ao seguro desemprego.

Quem tem direito
Veja quem possui direito ao benefício


Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

www.caixa.gov.br

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:38

Marcio Gomes, sim, pois entende-se que ele será remunerado nesta função, portanto, terá renda, e perderá o seguro.



Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:13

Vânia Zanirato

E no caso de uma pessoa possuir 2 vínculos empregatícios, um que um é sua renda principal e o outro como professora ganhando por hora-aula. Mas como professora, este contrato por prazo determinado que se encerrará em 30/07.
Do seu emprego principal foi demitida e cumprirá aviso até 30/06.

Como ficará seu seguro desemprego?

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:20

Boa tarde!


Uma vez que ela conte com outra fonte de renda deixa de fazer jús ao benefício.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:40

Rafael Fernandes

boa tarde. Obrigada pela resposta.

Mas mesmo essa segunda renda não ser suficiente para seu sustento? É menos que um salario, pois ela ganha por hora-aula. O recolhimento do INSS se dá mais ou menos no valor de 22,00.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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