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Incidência 13º sobre aviso prévio indenizado

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:04

Juliana, Bom dia

para as Férias vc considera períodos de 30 dias apartir da data de admissão, mas se acontecer de sobrar nesta contagem uma fração igual ou maior de 15 dias, esta fração conta ávo para as Férias.

Para o 13º importará a competência (mês do calendário), tenha a competência 30 dias, 31, 28 ou 29 dias. O que vc irá observar é se há período trabalhado (incluindo os DSRs!!) igual ou maior de 15 dias.

A questão dos 15 dias é para que se considere ávo na contagem de Férias e de 13º pois o empregado trabalhou pelo menos a metade do mês, assim fará ele jús a mais 1/12 ávos de direito.


Fonte


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