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Retenção de Inss

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:41

Fato gerador da obrigação da retenção – data de emissão do documento fiscal

A data de emissão da nota fiscal, fatura ou recibo é de fundamental importância para a correta identificação do prazo de reconhecimento, pois a competência para efeito de retenção será entendida como aquela na qual houve a respectiva emissão do documento (art. 99 da IN nº 71/02), portanto, pouco importa quando foi realizado o serviço, pois o parâmetro para a competência do recolhimento da retenção dos 11% será sempre a data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.




Ou seja emitiu em 06/2016 terá o vencimento em 20/07/2016.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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