Fato gerador da obrigação da retenção – data de emissão do documento fiscal
A data de emissão da
nota fiscal, fatura ou recibo é de fundamental importância para a correta identificação do prazo de reconhecimento, pois a competência para efeito de retenção será entendida como aquela na qual houve a respectiva emissão do documento (art. 99 da IN nº 71/02), portanto, pouco importa quando foi realizado o serviço, pois o parâmetro para a competência do recolhimento da retenção dos 11% será sempre a data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.
Ou seja emitiu em 06/2016 terá o vencimento em 20/07/2016.