Karla Lourençoni Mazaro Silva
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde,
Sou nova por aqui e tenho uma dúvida.
Funcionária cumpriu o aviso prévio até 18/05/2016 (23 dias), tinha pouco mais de 1 no de empresa, tirou férias de 24 dias em fevereiro/2016 devido a falta no período aquisitivo, ao fazer a rescisão puxou férias indenizadas 2/12 avos e 13º proporcional a 5/12 avos. Novo período aquisitivo iniciou em 30/01/2016.
Ela teria direito a essas férias indenizadas? a proporção para o 13º não deveria ser de 4/12 avos?
Desde ja agradeço
Obrigada
Karla