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Karla Lourençoni Mazaro Silva

Karla Lourençoni Mazaro Silva

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 12:39

Boa tarde,

Sou nova por aqui e tenho uma dúvida.
Funcionária cumpriu o aviso prévio até 18/05/2016 (23 dias), tinha pouco mais de 1 no de empresa, tirou férias de 24 dias em fevereiro/2016 devido a falta no período aquisitivo, ao fazer a rescisão puxou férias indenizadas 2/12 avos e 13º proporcional a 5/12 avos. Novo período aquisitivo iniciou em 30/01/2016.
Ela teria direito a essas férias indenizadas? a proporção para o 13º não deveria ser de 4/12 avos?


Desde ja agradeço
Obrigada
Karla

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 12:48

Boa Tarde

Se ela trabalhou até 18/05, 13º salário ta certo: 01/2016 a 05/2016 = 05/12.

Com relação as férias, se iniciou novo período aquisitivo em 30/01, então se conta 02/2016 a 05/2016, então 4/12.

É isso.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:41

Karla Lourençoni Mazaro Silva


Complementando a resposta do colega nem sempre os avos de férias e de 13º são iguais, para ter direito ao avo de 13º basta trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês, já as férias o calculo é corrido...

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