
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou com a seguinte duvida quando fecha a folha de um funcionário e da imposto de renda menor que 10,00 tem que ser retido o valor ou posso retirar.
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Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou com a seguinte duvida quando fecha a folha de um funcionário e da imposto de renda menor que 10,00 tem que ser retido o valor ou posso retirar.
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosPriscila Flores Braz
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Allan, boa tarde.
Não precisa descontar, pois na lei fala que se o valor for inferior a 10,00 não precisa reter. Segue abaixo.
De acordo com o art. 67 da Lei nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa SRF nº 85/1996, está dispensada a retenção de Imposto de Renda na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Liliane Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Nesse caso, aqui no sistema que trabalho, quando o valor do imposto de renda é menor que R$ 10,00, desconta em folha, porém o boleto não é gerado, acumula o valor até chegar ao valor minimo que é R$ 10,00. Aí consigo gerar o boleto e envio para o cliente.
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosPriscila, chegou abrir o link que relacionei ?
Pois o mesmo diz o seguinte : Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalLiliane então mesmo que seja menos de 10,00 você desconta este valor do funcionário mais na lei não fala que não precisa fazer a retenção se não precisa fazer quer dizer que não pode descontar do salario.
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalEverton,
O valor deve ser descontado, se na soma de toda a empresa o valor for inferior a R$ 10,00 não será necessário o recolhimento, mas acredito que outros colaboradores devem ter também a retenção do IRRF na folha.
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