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IRRF na folha de pagamento

Priscila Flores Braz

Priscila Flores Braz

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:10

Allan, boa tarde.

Não precisa descontar, pois na lei fala que se o valor for inferior a 10,00 não precisa reter. Segue abaixo.

De acordo com o art. 67 da Lei nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa SRF nº 85/1996, está dispensada a retenção de Imposto de Renda na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

Priscila Flores Braz
Bacharel em Administração
Especializada em Departamento Pessoal
Sócia Essência Consultoria e Assessoria Contábil
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 17:16

Everton,

O valor deve ser descontado, se na soma de toda a empresa o valor for inferior a R$ 10,00 não será necessário o recolhimento, mas acredito que outros colaboradores devem ter também a retenção do IRRF na folha.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial

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