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NATIANE GOMES DE SOUZA

Natiane Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:31

Boa Tarde,

A minha duvida e o seguinte, na escala 12x36 qual o limite de horas extras que pode ser feitas ao mês, por exemplo se o funcionário pode trabalha no seu dia de folga? ele pode trabalha o mês todo sem folgar e receber os dias que trabalha como horas extras a 100%?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:36

Natiane Gomes de Souza

Essa escala é regulamentada pelo acordo coletivo, veja na CCT se diz algo sobre isso. Se não, entre em contato com o Sindicato.

Já adianto que provavelmente isso não será possível, seria uma jornada extremamente cansativa.

_______________


Se isso for aceito pelo Sindicato, vcs já pararam pra fazer as contas de quanto vai custar isso ao final do mês?

Suponhamos um salário de 1200,00, fazendo as contas por alto.

12 HE dia sim dia não: 12x15 dias = 180 horas extras no mês. 1200/180*100% = 2397,60 + DSR + adicional noturno + passagem e alimentação. Sendo que isso refletirá nas férias e 13°.

Ainda terão um funcionário exausto, sujeito à erros e acidente do trabalho.

Seria muito melhor contratar outro funcionário......

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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