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Periculosidade ou Insalubridade ?

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:51

Boa tarde!

Oriento a Ler a NR 16 - Atividades e Operações Perigosas e seus anexos

** E NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:52

Paola Duarte Leonel

Será preciso providenciar os laudos PPRA e PCMSO, esses laudos vão informar se será necessário ou não pagar adicionais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:52

Paola Duarte Leonel,

Periculosidade é risco a vida
Insalubridade é risco a saúde

Agora na função de marinheiro acredito eu que seria Periculosidade, mas quem ira te informar corretamente é o sindicato.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 15:39

Paola, boa tarde.
Como menciona a colega Karina, além disso precisa ter LAUDO TÉCNICO elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, eles deverão ser cadastrado junto ao M.Trabalho, NÃO PAGUE antes deste laudos, senão estará pagando por livre e espontânea vontade, e quando o empregado for requerer algum beneficio previdenciário (INSS) o mesmo PODERÁ solicitar o LAUDO TECNICO senão tiver o INSS poderá não aceitar a insalubridade/periculosidade para fins de contagem de tempo.

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