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Rescisão paga em atraso

Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Domingo | 5 junho 2016 | 12:17

Boa tarde,
Nesta semana tive um problema com uma rescisão com aviso trabalhado, ela estava com a programação de pagamento certinha para fazer no 34º dia (pois o funcionário tinha mais de 1 ano, ou seja 33 dias de aviso), ou seja, um dia depois ao término do aviso, porém meu chefe não sabe o que aconteceu que o dinheiro retornou, sendo assim ele fez o pagamento no 35º dia, ou seja, ultrapassou um dia do prazo.
Nestes casos existe algum termo ou uma justificativa para apresentamos ao MTE., a empresa terá de pagar multa por 1 dia de atraso? Existe alguma possibilidade desta situação ser reconsiderada? No caso da aplicação de multa como esta é calculada (1 salário + 160 BTN - Bônus do Tesouro Nacional - o que significa este bônus?)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 5 junho 2016 | 14:51

Erica, boa tarde.

A ser reconsiderada e muito difícil haja visto que essa e paga diretamente ao ex-empregado.

A multa a principio e de um salario nominal do ex-empregado, precisa verificar se consta na convenção coletiva da categoria além da multa se há
correção.

Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 5 junho 2016 | 17:11

Boa tarde,

A rescisão será feita no sindicato ou mte, correto ?!
No momento da rescisão explique o caso, e ja se prontifique em pagar ao ex-funcionario a multa correspondente, que normamlente é, conforme supracitado pelo colega Carlos Alberto, de um salario nominal do ex-funcionario.

Se ele recebia 1 mil reais por mes, a multa será o mesmo valor.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 

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