
Erica Martins
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
Nesta semana tive um problema com uma rescisão com aviso trabalhado, ela estava com a programação de pagamento certinha para fazer no 34º dia (pois o funcionário tinha mais de 1 ano, ou seja 33 dias de aviso), ou seja, um dia depois ao término do aviso, porém meu chefe não sabe o que aconteceu que o dinheiro retornou, sendo assim ele fez o pagamento no 35º dia, ou seja, ultrapassou um dia do prazo.
Nestes casos existe algum termo ou uma justificativa para apresentamos ao MTE., a empresa terá de pagar multa por 1 dia de atraso? Existe alguma possibilidade desta situação ser reconsiderada? No caso da aplicação de multa como esta é calculada (1 salário + 160 BTN - Bônus do Tesouro Nacional - o que significa este bônus?)