Bom dia Thais !
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
(A) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou quando o aviso prévio tiver sido cumprido.
(B) até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio (extinção antecipada do contrato por prazo determinado, rescisão por justa causa, etc.), indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Nessa hipótese, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Por mais que foi pedido de demissão, se faz necessário a homologação no Sindicato da Categoria.
Espero ter ajudado.
Abcs !