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Acidente de trabalho no curso do aviso previ-o .

kamilla

Kamilla

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 11:16

Bom dia , por favor alguém sabe me dizer qual o precedimento, caso o colaborador sofra um acidente de trabalho no curso do aviso previo. gostaria de saber se o aviso e suspenso e se ele adquire estabilidade??

obrigado

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 11:24

Bom dia Kamilla !


De uma olhadinha neste LINK.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 11:29

Kamilla

Mesmo procedimento como nos demais casos , deve se emitir a CAT e aguardar o tempo que o mesmo ficará afastado, se infelizmente forem mais de 15 dias e o mesmo receber benefício do INSS ou fique com sequela terá direito a estabilidade de 12 meses....

Por isso algumas empresas preferem que o aviso seja indenizado para evitar esse tipo de situação....

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