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Mudança na forma do aviso prévio, de trabalhado para indeniz

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 13:43

Karine, boa tarde.
Sim, e só comunicar ao mesmo por escrito que não é necessário cumprir o aviso e que o restante dos dias serão indenizado, lembrando que o pagamento
das verbas não poderá ultrapassar o dia se estivesse cumprindo o aviso trabalhado.

obs.: antes consulte o sindicato da categoria, para que não haja nenhum problema principalmente no prazo de pagamento das verbas, ok..

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