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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 17:15

Boa tarde!!


Pessoal me ajudem!!


Tenho um cliente que está querendo dar uma advertência para um funcionário que sai para almoçar e não volta ao trabalho. Fiquei com duvida se podemos aplicar uma advertência nesta caso e que tipo de advertência?


O que entendo é só descontar as faltas deste período. Mas como não tenho muito conhecimento em relação a advertências e suspensões, precisa da ajuda de vocês.



Agradeço desde de já atenção!!


Atenciosamente,
Daniela


Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 17:20

Boa tarde Daniela Lourenço,

Veja:

Faltas não justificadas – Advertências por faltas injustificadas

Em caso de faltas não justificadas, o empregador tem de estar bem preparado para se proteger de atitudes de má fé por parte do empregado.

Em primeiro lugar, ele deve consultar um advogado e o sindicato com o qual seus funcionários estão vinculados, buscando as diretrizes legais para articular um regimento interno. Em tal regimento, elementos como horário de trabalho, folgas, atrasos, explicações de advertências e devidas consequências para reincidências devem estar bem claros e toda a equipe de funcionários deve ser treinada para conhecer o texto e as regras por inteiro.

Link: http://www.pontorh.com.br/advertencia-falta-atraso/

Esse artigo é ótimo, leia, por favor. Mas pode advertir por falta sim, e isso ajuda a fortalecer as regras.

Abs,

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 17:23

É claro que pode dar advertência, Daniela! Aliás, deve... Como assim ele sai pro almoço e não volta? Fala sério!! Ele dá explicações ou simplesmente aparece no outro dia como se nada tivesse acontecido. Está sendo rotineiro isso?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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