Daniela Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!!
Pessoal me ajudem!!
Tenho um cliente que está querendo dar uma advertência para um funcionário que sai para almoçar e não volta ao trabalho. Fiquei com duvida se podemos aplicar uma advertência nesta caso e que tipo de advertência?
O que entendo é só descontar as faltas deste período. Mas como não tenho muito conhecimento em relação a advertências e suspensões, precisa da ajuda de vocês.
Agradeço desde de já atenção!!
Atenciosamente,
Daniela