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Desconto de pensão alimentícia, para quem falta o mês todo.

Diego Santos

Diego Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 08:30

Um funcionário que paga pensão alimentícia faltou o mês todo, como proceder em relação ao desconto da PA, o mesmo não vai ter nada a receber da empresa, não veio trabalhar não deu atestado simplesmente faltou.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 08:33

Bom dia Ieuzo !

No Oficio consta que o percentual da Pensão será sobre o liquido ou bruto do funcionário, neste caso não terá o que pagar e ou descontar, tendo em vista que não há base para calculo.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 08:36

Ieuzo, o ideal é que a empresa notifique o funcionário, pois faltar 1 mês sem justificava é muito estranho.
Nunca vi um caso assim.
E como o funcionário não terá remuneração no mês, não há o que descontar para repassar.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 08:54

Certo. Para o desconto/pagamento você utiliza o liquido (base de calculo) e como ele não terá, não há o que descontar dele.



Mas como muito bem colocado pela Maiara, é interessante contatar o funcionário para saber o que está acontecendo e se necessário analisar para dar inicio ao procedimento de justa causa.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:04

Boa tarde colegas!

Aplicamos a mesma situação acima em se tratando de rescisão de contrato onde o empregado pediu demissão, tem saldo de salários e faltou todos esses dias e também terá o desconto do aviso pois o mesmo não cumprirá, como também tem férias proporcionais onde tem direito a 11/12 avós porém faltou acima de 32 dias? Nesse caso ele tem duas pensões estipuladas em juízo. Como encontrarei a base de cálculo? Em algumas pesquisas vi que só pode ser descontado o INSS e IRRF, não vi nada a respeito de faltas e aviso prévio descontado. Existe algum dispositivo legal para me basear?

Obrigado a todos pela atenção!

Att,

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