
Eva Galvão
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosPrezados
preciso de uma ajuda rápida. Tivemos que aplicar dissídio esse mês e estamos pagando os retroativos de dissídio.
Estou com dúvidas sobre o calculo da diferença de DSR sobre dissídio. No meu entendimento a empresa deve diferença sobre DSR nas médias para os funcionários, mas a contabilidade que nos atende disse que o DSR para fins de pagamento de diferenças de médias de dissídio não é aplicado.
Meu entendimento:
sobre o calculo de DSR é : Valor de Hora Extra Novo (porque o dissídio foi aplicado)/ dias uteis*domingos e feriados - Valor de Hora Extra antigo/ dias uteis* domingos e feriados
Entendimento da contabilidade:
Mesmo valor de DSR que foi pago ao funcionário no mês de pagamento. Ou seja, a contabilidade entende que o DSR não muda.
Alguém poderia me ajudar porque isso muda todas as médias de diferença de férias e rescisões por exemplo.
Muito obrigada.