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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 13:43

Ministério do Trabalho adota medidas para agilizar requerimentos indeferidos de Seguro-Desemprego

Entendimento com órgãos controladores vão reduzir número de recursos e prazo de tramitação

O Ministério do Trabalho definiu novas orientações para análise de recursos administrativos de requerentes do benefício Seguro-Desemprego. O objetivo é acelerar o prazo de deferimento das solicitações. As novas orientações beneficiam diretamente identificados com CNPJ ativo, que configura exercício de atividade empresarial, e requerentes notificados por cruzamentos de dados que, por algum batimento, tem o seu pedido indeferido e precisam entrar com recurso no órgão. As medidas começam a ser implementadas na próxima semana.

Orientação administrativa distribuída na quinta-feira (2) às unidades do Ministério do Trabalho e da Caixa admite a apresentação de provas documentais para análise dos recursos. Nos casos em que o requerente conste como sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal. Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais.

Quando o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. Confirmada a saída, o recurso será deferido.

Demais casos previstos na nova orientação estabelecem também critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, apesar de não ter ocorrido baixa na Receita, a empresa teve falência decretada. Comprovada a alegação e atendidos os requisitos legais, o recurso será deferido, independente da data do recurso ou da falência da entidade.

As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho. Os recursos administrativos indeferidos poderão ser reanalisados mediante solicitação do recorrente, sem necessidade de cadastrar novo recurso.

Reprocessamento – Nesta sexta-feira (3), o Ministério do Trabalho, em parceria com a Dataprev, também deu início ao reprocessamentos de requerimentos notificados a partir de 20 de abril pelo cruzamento de dados do Seguro-Desemprego e da Caixa. O objetivo é reduzir o número de requerimentos que foram bloqueados. Nesses casos, os trabalhadores serão dispensados de solicitar abertura de processos administrativos.

A medida já terá reflexos positivos a partir do dia 13 de junho, quando os trabalhadores poderão realizar consulta da situação dos seus requerimentos, através da internet, no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb. A partir dessa data, os trabalhadores também poderão consultar tais informações pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.”


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 12 junho 2016 | 10:11

Caros colegas, como eu ja havia postado anteriormente, essa lenga lenga que criaram, tem sua logica, entretanto, no meu entender, deveriam simplificar mais ainda, bastando uma declaraçao do proprio punho, ou um formulario, no qual o declarante faria as declaraçoes convenientes, assumindo as responsabilidades do Codigo Civil e Penal, por falsa declaraçao, como e feito no DETRAN e em outros orgaos mais sintonados com a Realidade do dia a dia, e liberariam o pobre do trabalhador da perigrinaçao que continuara a existir. Nao acho que deva dar mole para malandros (ESPERTOS), mas para cidadaos de bem , que assumeno Risco de serem punidos , com devvoluçao das parcelas pagas e penalidades outras, nao ha risco algum para o MTe, e para o trabalhador que esta dependendo desse seguro as vezes para comer e dar alimentos a sua familia, e uma DESCARADA COVARDIA, essa nova determinaçao melhorou, mas muito pouco, infelismente o Serviço Publico esta cheio de genios em arrumar soluçoes complicadas, as simples eles nao querem, querem mostrar trabalho, para fazerem jus aos cargos conquistados com sacrificio reconheço, mas esquecem de colocar a simplicidade e o coraçao nas soluçoes que encontram, para as mesmas saladas que preparam. Porque facilitar se podem complicar. Para isso existe o Codico Penal e Civil, para punir falsas declaraçoes.

Sds. Ribeiro
Sei que muitos funcionarios foram empregados antes, mas muitos nunca , ja entraram no serviço publico por concursos, e formaram a cabeça dessa forma, nao usando o coraçao e a humanidade para diminuir o sofrimento porquem estao passando os milhares de brasileiros desempregados, pela incompetencia governamental em administrar o Estado. Alem da Roubalheira desenfreada, dos bens publicos que toda a sociedade criou com seus impostos e contribuiçoes. Vamos ser mais Humanos gente, so estamos aqui de passagem, e a mesma ja esta garantida., so falta marcar o dia.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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