x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 368

Horário para repouso/refeição superior a 2 horas

Everton Araujo B Merces

Everton Araujo B Merces

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:48

Bom dia colegas, venho com a seguinte dúvida:

Os responsáveis pela produção na empresa qual trabalho estão montando uma escala afim de otimizar o processo produtivo e reduzir custos e despesas

Ao me passarem o horário, percebi que alguns colaboradores estão ficando com intervalo para refeição/repouso superior a duas horas:

Horario: 12:00 as 17:30 - intervalo - 20:30 as 23:00;

O que não é permitido segundo o artigo abaixo.

O art. 71 determina: Em trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas conceder intervalo para repouso de no mínimo 1 hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder duas horas.

Eis minha dúvida, o acordo pode ser firmado somente entre empregador e empregado? Ou deve ser coletivo? Como proceder nesse caso?

Desde já, obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade