Everton Araujo B Merces
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas, venho com a seguinte dúvida:
Os responsáveis pela produção na empresa qual trabalho estão montando uma escala afim de otimizar o processo produtivo e reduzir custos e despesas
Ao me passarem o horário, percebi que alguns colaboradores estão ficando com intervalo para refeição/repouso superior a duas horas:
Horario: 12:00 as 17:30 - intervalo - 20:30 as 23:00;
O que não é permitido segundo o artigo abaixo.
O art. 71 determina: Em trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas conceder intervalo para repouso de no mínimo 1 hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder duas horas.
Eis minha dúvida, o acordo pode ser firmado somente entre empregador e empregado? Ou deve ser coletivo? Como proceder nesse caso?
Desde já, obrigado.