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Calculo de Férias

Edison Valentim

Edison Valentim

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:42

Bom dia,
Funcionario tinha carga horaria de 06 horas/dia ou 36 semanais , a 5 meses passou a fazer 08 horas/dia e 44 horas semanais. Como fica o calculo da remuneração das férias? Deve ser tirada a média anual ou paga-se pela última remuneração? Qual fundamento legal?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:45

Pagará pela ultima remuneração.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Edison Valentim

Edison Valentim

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:41

Obrigado pessoal,
Estive analisando a situação e o funcionário trabalhava em tempo parcial (110 horas/mes) e passou a 220 horas mes. A Questão são as férias vencidas dentro deste período de horário parcial, que serão gozadas agora.

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