Marcos A. Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados, gostaria de esclarecer esse assunto:
Quando ocorre um pagamento parcial no campo "valor do INSS" não há diferenciação entre o que foi retido dos segurados
e a parte que cabe à empresa (contribuição patronal). Assim, caso a empresa queira recolher apenas a parte retida dos empregados, em virtude de dificuldades financeiras, como deverá proceder? Isso é permitido? Existe um código específico de guia para esse caso (recolhimento apenas do INSS retido dos empregados) , ou basta o código normal, além do devido valor retido?
Obrigado pela orientação.