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Recolhimento parcial de gps empresarial

Marcos A. Silva

Marcos A. Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:52

Prezados, gostaria de esclarecer esse assunto:

Quando ocorre um pagamento parcial no campo "valor do INSS" não há diferenciação entre o que foi retido dos segurados
e a parte que cabe à empresa (contribuição patronal). Assim, caso a empresa queira recolher apenas a parte retida dos empregados, em virtude de dificuldades financeiras, como deverá proceder? Isso é permitido? Existe um código específico de guia para esse caso (recolhimento apenas do INSS retido dos empregados) , ou basta o código normal, além do devido valor retido?

Obrigado pela orientação.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:02

Marcos, já vi algumas empresa que fazem isso para não serem enquadradas no Código penal como apropriação indébita.
Permitido, permitido não é. O correto é recolher o valor integral (total). Uma empresa, inclusive, mencionou a mesma dificuldade financeira na RFB e o atendente mencionou essa possibilidade de recolhimento parcial apenas da parte dos empregados. A justificativa é que quando forem autuados pela receita, sejam enquadrados apenas em débito à Receita e não apropriação indébita.

O código utilizado era o mesmo, não tinha nada específico.

**Essa é uma experiência que eu passei, não serve como orientação profissional minha.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

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