Ana Cristina Kokott
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosEm 2011, empregada entrou com reclamatória trabalhista. Ganhou a causa, que culmimou em pagamento de 2 (duas) guias de depósitos judiciais no total de R$ 14.107,65, incluindo valor de INSS empregado e empregador.
Ontem fomos intimados para que, em 30 (trinta) dias, apresentemos as GFIP`s relativas ao recolhimento previdenciário, mês a mês, a fim de vincular o recolhimento previdenciário ao trabalhador beneficiário, nos termos do art. 32, IV, da Lei nº 8.213/91 e art. 225, IV, do decreto 3.048/91.
Como podemos gerar essas GFIP’S, sem que ocasione GPS para pagamento, visto que já efetuamos o pagamento via depósito judicial?