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DSR sobre horas extras em RCT - Dúvidas e esclarecimentos

LUIZ RODRIGUES

Luiz Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:05

Prezadas Senhoras,
Prezados Senhores,

Gostaria de obter alguns esclarecimentos junto aos colegas, referente ao cálculo de DSR sobre horas extras a serem pagas em rescisão de contrato, para a seguinte situação:

Data de demissão: 03/06/2016 (sexta-feira)
Dispensa sem justa causa
Aviso Prévio Indenizado

Perguntas:

Deve-se o DSR para esta situação?
A quantidade de dias úteis são 3 (dia 1º, dia 2 e o dia 3), certo?;
Não há dia não útil neste caso, certo?

Conclusões:

Não há o pagamento de DSR para este caso, em função do aviso prévio ser indenizado;
A quantidade de dia não útil é zero;

Obrigado.

Atenciosamente,

Luiz Rodrigues









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