Luiz Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente PessoalPrezadas Senhoras,
Prezados Senhores,
Gostaria de obter alguns esclarecimentos junto aos colegas, referente ao cálculo de DSR sobre horas extras a serem pagas em rescisão de contrato, para a seguinte situação:
Data de demissão: 03/06/2016 (sexta-feira)
Dispensa sem justa causa
Aviso Prévio Indenizado
Perguntas:
Deve-se o DSR para esta situação?
A quantidade de dias úteis são 3 (dia 1º, dia 2 e o dia 3), certo?;
Não há dia não útil neste caso, certo?
Conclusões:
Não há o pagamento de DSR para este caso, em função do aviso prévio ser indenizado;
A quantidade de dia não útil é zero;
Obrigado.
Atenciosamente,
Luiz Rodrigues