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Converter condominio com portaria 24 horas para escala de

Osvaldo

Osvaldo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 23:57

Atualmente tenho portaria 24 horas e os porteiros fazem horas corridas e nao fazem intervalo para almoço. Extra oficialmente fazem, porém as horas extras sao pagas. É legal nao fazerem intervalo para almoço?
Gostaria de converter o horário com intervalo para almoço, mesmo ficando sem porteiro neste horário. Ou seja, converter para horário normal com carga horária de 44 horas semanais, 8hs dia e 4 hs no sábado, e horas extras somente quando for necessário.
Segundo o escritório de contabilidade devo pagar indenizaçao dos últimos 5 anos pela supressao dessas horas extras. É isso mesmo?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:55

Osvaldo, boa tarde.
Veja a materia no link abaixo

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/horas_extras_supressao.htm

Entendo que essas horas extras NÃO são de carater habituais, ou seja, após o termino ou antes do expediente.
No seu caso especifico que não concede o INTERVALO para refeição/descanso a empresa PODERÁ até ser notificada pelo M.Trabalho, mesmo pagando como h.extra, haja visto que está sendo com frequência.

Sugiria a você que consulte o sindicato da categoria com relação a essas horas extras, e conforme for o entendimento deles, se positivo então peça a eles como fazer para regularizar, assim você poderá até PARCELAR conforme o combinado.
Desta forma irá regularizar esta situação.



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