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Dúvida terço de férias

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:16

Jose Almeida, Bom dia!


Aproveite a situação para contatar o suporte do seu sistema e informação tal divergência, as vezes não está parametrizado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
WELBERTTH APARECIDA SILVA

Welbertth Aparecida Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:24

Bom dia! Sim são 02/12 avos de feriais mais 1/3, pois ele trabalhou até 15 dias do mês subsequente, por isso gerou mais 01/12 avos, conforme LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962, conforme paragrafo 2ª.

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:38

O sistema calculou corretamente, a regra dos 15 dias dentro do mês é para avos do 13º salário.
Quanto as Férias, deve-se considerar 1 avo a cada 15 dias dentro do período aquisitivo, sendo:
02.05 a 01.06 = 1 avo
02.06 a 15.06 = 14 dias, não ganhou 1 avo.

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