Isabel
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeContabilistas, tenho uma grande duvida, devido a um cliente que recusa em pagar. Temos ou não direito do 13º salario de receber de nossos clientes?
Aguardo
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Isabel
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeContabilistas, tenho uma grande duvida, devido a um cliente que recusa em pagar. Temos ou não direito do 13º salario de receber de nossos clientes?
Aguardo
Claudia Daiana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeOtima pergunta, acho que todos os escritorios de contabilidade vivem este dilema!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Isabel: Este assunto foi comentado recentemente neste fórum. Veja os termos do contrato firmado com o cliente.
Rogério César
Administrador , Analista SistemasIsabel, como disse o Paulo, este assunto foi abordado pelo amigo Saulo Heusi no tópico:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2079
Isabel
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEntão Rogerio, agora tenho um cliente aqui que disse que não sabia que o contador tem direito ao 13º. Ele quer até um informativo onde consta essa questão, me ajuda mais um vez por favor. Pois quero passar para ele, para eu nao ter o risco de sair como não sei de nada.
atenciosamente, aguardo
Rogério César
Administrador , Analista SistemasComo dizem : "O combinado não é caro"
Se você tem contrato de prestação de serviços com este cliente e no contrato reza a cláusula da cobrança do encargo anual de encerramento de balanços, você tem embasamento legal para esta cobrança.
Agora se você não tem contrato ou o contrato não diz nada sobre isso, você realmente não poderá cobrar.
Mas em ambos os casos, você pode fazer um "acordo de cavalheiros", negocie, abra o jogo com o cliente e veja o que fica melhor para os dois lados.
Você encontrará modelo de contrato de prestação de serviços contábeis no https://www.contabeis.com.br/downloads.asp
estes modelos foram extraídos do site do SESCON-SP
Dica: Sempre faça o contrato de prestação de serviços contábeis!
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