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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adcional Noturno

Thalita

Thalita

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:31

Olá, gostaria de tirar uma dúvida.
Em uma empresa os funcionários trabalha até as 23:00. Eles tem direito a adcional noturno?? Sendo que para ter direito o empregado trabalha de 22:00 até as 5:00 do dia seguinte.

MATHEUS MARCON

Matheus Marcon

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:38

Ola!

O empregado terá sim o direito a receber o adicional noturno!

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

Valeu!

Matheus Marcon
Assessor de RH
Skype: matheusmarcon123
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:27

Thalita Ss um bom dia!

Bem vinda ao contábeis!

Respondendo a questão, toda hora que ultrapassas as 22hs sera acrescida de 20% correspondente ao adicional noturno, esse percentual pode ser maior de acordo com a CCT de trabalho, se essas horas forem alem da jornada normal ou seja HORAS EXTRAS ainda terá o DSR sobre essas horas.

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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