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Irrf na rescisão

RANIEL MARTINS

Raniel Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:28

Prezados, bom dia !

Estou com uma dúvida quanto ao calculo de irrf na rescisão, descrevo abaixo a seguinte situação:

Em um regime de caixa paguei o salário do meu funcionário em 06.06.2016 foi calculado corretamente o irrf sobre os rendimentos etc... Dia 07-06-2016 fiz a demissão deste pagando as verbas rescisórias no dia 08.06.2016, havendo então rendimentos tributáveis de Ir na rescisão ( saldo de salário + horas extras )....
Para o devido cálculo de irrf na rescisão, obedecendo o regime de caixa, devo somar estes rendimentos pagos na rescisão com os rendimentos pagos em 06.06.2016 referentes ao mês de 05-2016, então assim encontrar uma nova base de cálculo para o irrf e fazer o desconto de irrf na rescisão pertinente a diferença entre o valor hora descontado no dia 06.06.2016 ?





Att

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