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Atestados sem CID

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:01

Boa tarde!

O funcionário apresentou atestado de 15 dias, passou por uma cirurgia e nos trouxe outro atestado de quinze dias, poderiamos encaminha-lo ao INSS, mas me surgiu uma dúvida não há CID em nenhum dos atestados, mesmo assim podemos encaminha-lo ao INSS?

obrigado!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:05

Rosana, Boa tarde!


A empresa pode aceitar um atestado sem o CID? se estiver sem o CID a empresa recusar este atestado e descontar o dia do trabalhador é legal?

Informamos que segundo o disposto na Portaria MPAS nº 3.291/84, os atestados médicos concedidos para dispensa de serviços por doenças, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos aos segurados no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INSS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato, e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontologista nos casos específicos e em idênticas situações.

Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o CID - Código Internacional de Doenças, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.190/84; e
c) assinatura do médico ou odontologista sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade.

Observa-se que médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.

Assim, em não havendo o CID não poderá o empregador se recusar a aceitar o atestado e bem como não poderá efetuar o desconto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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